Comunicado DEAT/NF-e nº 9 de 11/02/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 fev 2009
Ato de Credenciamento e Obrigatoriedade de Emissão de NF-e
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, na alínea d do item 5 do § 3º do art. 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no item 2 do § 1º do art. 2º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Ficam credenciados pela Secretaria da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2009, os estabelecimentos constantes no Anexo Único;
2. Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciadas deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
3. O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o item 1:
a) poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de testes/homologação da Secretaria da Fazenda, nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
b) deverá, até prazo de que trata o item 1, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe e completar as informações solicitadas pelo sistema;
c) estará habilitado a solicitar Autorização de Uso da NF-e a partir de 1º de abril de 2009, no ambiente eletrônico de produção da NF-e nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
d) poderá, na área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe, solicitar acesso ao ambiente eletrônico de produção antes da data de que trata o item 1, hipótese em que novo credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado.
4. O contribuinte, ainda que enquadrado no regime do Simples Nacional, que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do art. 3º da Portaria CAT nº 162/2008, por meio dos seguintes procedimentos:
a) acessar o sistema de credenciamento disponível na página www.fazenda.sp.ov.br/nfe - opção credenciamento;
b) selecionar o(s) estabelecimento(s) obrigado(s) à emissão de NF-e, conforme disposto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008;
c) completar as informações solicitadas pelo sistema. Após esta etapa, o estabelecimento já terá acesso ao ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
d) solicitar o credenciamento no ambiente de produção da NF-e, por meio do botão "Credenciamento para emitir NF-e em produção".
ANEXO ÚNICORelação de estabelecimentos de que trata o item 1, conforme art. 7º e inciso XIX do Anexo Único da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2009: produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente.
CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
13.788.120/0001-47 | ELEKEIROZ S/A |
18.459.628/0020-88 | BAYER S A |
47.959.697/0003-58 | AMAZONAS PRODUTOS PARA CALCADOS LTDA |
48.539.407/0002-07 | BASF S/A |
48.539.407/0025-95 | BASF S/A |
48.539.407/0029-19 | BASF AS |
50.611.433/0001-51 | CARBONO QUIMICA LTDA |
59.186.981/0002-37 | REICHHOLD DO BRASIL LTDA |
59.311.241/0001-02 | BOAINAIN INDUSTRIA e COMERCIO LTDA |
59.311.241/0008-70 | BOAINAIN INDSTRIA e COMRCIO LTDA |
60.561.719/0003-95 | AKZO NOBEL LTDA |
60.561.719/0078-02 | AKZO NOBEL LTDA |
60.600.152/0002-38 | IND QUIMICA UNA LT |
61.064.929/0003-30 | (Revogada pelo Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica nº 34, de 14.04.2009, DOE SP de 14.04.2009) Nota: Assim dispunha a linha revogada: "61.064.929/0003-30 - DU PONT DO BRASIL SA" |
61.067.930/0001-57 | BANN QUIMICA LT |
61.067.930/0003-19 | BANN QUIMICA LT |
61.079.232/0002-52 | CIA BRASILEIRA DE ESTIRENO |
61.133.096/0001-50 | HOENKA COMERCIAL LTDA |
| (Revogada pelo Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica nº 30, de 02.04.2009, DOE SP de 02.04.2009) Nota: Assim dispunha a linha revogada: "62.545.686/0002-34 - OXITENO S/A-IND COM" |
| (Revogada pelo Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica nº 30, de 02.04.2009, DOE SP de 02.04.2009) Nota: Assim dispunha a linha revogada: "62.545.686/0011-25 - OXITENO S/A INDUSTRIA e COMERCIO" |
62.545.686/0012-06 | OXITENO S/A IND e COM |
62.545.686/0013-97 | OXITENO S a IND e COM |
85.111.441/0003-85 | FARBEN S/A IND QUIMICA |