Comunicado SRE nº 9 de 30/03/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 mar 2009

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, e

Considerando o disposto no art. 1º da Instrução Normativa nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e,

COMUNICA:

I - os contribuintes que não se inserirem nas atividades econômicas listadas no § 1º do art. 1º da IN SEF nº 6, de 2008, deverão solicitar o descredenciamento à Diretoria de Cadastro - DICAD, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da publicação do credenciamento;

II - o pedido de descredenciamento deverá ser dirigido à Diretoria de Cadastro - DICAD, que responderá ao contribuinte no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do acatamento do processo pela DICAD;

III - a DICAD através de seus fiscais procederá com as diligências fiscais necessárias para o deferimento ou não do pedido;

IV - os processos de pedido de descredenciamento recebidos no Protocolo da SEFAZ ou nas Gerências Regionais de Administração Fazendária - GRAF, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) para a DICAD;

V - relativamente às diligências dos processos acatados pelas Gerências Regionais de Administração Fazendária - GRAF, deverá ser observado o disposto no inciso IV;

VI - fica a DICAD responsável pelo envio da relação dos contribuintes que obtiveram o descredenciamento para a Diretoria de Mercadorias em Trânsito - DMT e Diretoria de Fiscalização de Estabelecimento - DIFIS;

VII - fica temporariamente suspensa da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que deram entrada no pedido de descredenciamento, sem prejuízo da emissão da Nota Fiscal Mod. 1 e 1-A até a decisão do pedido.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 30 de março de 2009.

ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS

Superintendente da Receita Estadual

*Reproduzido por incorreção