Comunicado DEAT nº 89 DE 30/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2019
Prorroga o Regime Especial que autoriza o diferimento de 100% do ICMS incidente na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza o diferimento de 100% do ICMS incidente na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, realizada por estabelecimento fornecedor localizado neste estado, com destino a estabelecimento da interessada, nos termos do item 3 do § 1º do artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 31.01.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 19109/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: COLEP PROVIDER AEROSSOL S/A.
IE: 382.063.477.118 CNPJ: 12.579.559/0001-05