Comunicado DEAT nº 89 DE 11/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 mai 2017

Prorroga o Regime Especial relativo à emissão mensal de nota fiscal para documentar o fornecimento de refeições a empregados de terceiros.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que PRORROGOU regime especial relativo à emissão mensal de nota fiscal para documentar o fornecimento de refeições a empregados de terceiros, com vigência até 31.03.2022.

Processo: Regime Especial Eletrônico 6170/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS

IE: 111.209.919.119 - CNPJ: 54.516.661/0001-01