Comunicado DEAT nº 89 de 18/04/1996

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 abr 1996

Informa sobre a entrega de GIAs em disquete , em escala piloto.

1 - Em face do programa implantado nesta Diretoria (Comunicado DEAT-G nº 328/95) alguns contribuintes estão entregando a GIA diretamente à Secretaria da Fazenda.

2 - Tal entrega vem sendo feita a partir do mês de outubro/95.

3 - O sistema emite relatório intitulado Demonstrativo Auxiliar a Apuração do ICMS, que não é protocolado no Posto Fiscal.

4 - O sistema emite o Protocolo de Entrega de GIAs em Disquete em 2 (duas) vias, uma é retida no Posto Fiscal e a outra é protocolada e devolvida ao contribuinte. Este protocolo pode abranger vários contribuintes, conforme Anexo 1 (GIAs consistentes) e Anexo 2 (GIAs consistentes/inconsistentes).

5 - O Protocolo de Entrega de GIAs em Disquete indica se a GIA pode ser considerada entregue (GIA consistente) ou não (GIA inconsistente), conforme Anexos 1 e 2.

6 - Assim, esse protocolo de entrega, e mais o relatório, ambos em poder do contribuinte, substituem a GIA normal e serve de comprovante de entrega, que os demais contribuintes devem possuir.

7 - Alertamos ainda para o fato de que, por dificuldades operacionais, os prazos de entrega da GIA em disquete, dentro do mês, vem sendo postergado de acordo com as necessidades da Secretaria da Fazenda.

8 - No que concerne à comprovação de entrega de GIA para meses anteriores ao último apurado, deve o AFR exigir a exibição, pelo contribuinte, do Protocolo de Entrega da GIA, autenticado pela Secretaria da Fazenda, e do Demonstrativo da GIA (Anexo 3), que consigna valores do imposto declarado ou saldo credor, gerado pelo programa, a fim de verificar a coincidência do número de controle de ambos os documentos.

ANEXO 1 - e 2 ANEXO 3