Comunicado DEAT nº 87 DE 30/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2019
Concede Regime Especial que autoriza o diferimento de 65% do ICMS incidente na saída de implementos agrícolas ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza o diferimento de 65% do ICMS incidente na saída de implementos agrícolas ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, realizada por estabelecimento fornecedor localizado neste Estado, com destino a estabelecimento da interessada, nos termos do item 3, § 1º, artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 31.12.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24836/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: LUMA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
IE: 374.128.625.116 CNPJ: 09.240.049/0001-96