Comunicado DEAT nº 87 DE 29/11/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2016

Concede regime especial que lhe autoriza a suspender 95% do ICMS devido na importação exclusivamente de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial que lhe autoriza a suspender 95% do ICMS devido na importação exclusivamente de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.05.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1404/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: JAGUAR PRODUTOS ÓTICOS LTDA

IE: 206.183.819.111 CNPJ: 54.611.272/0001-57