Comunicado DEAT nº 86 DE 30/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2019
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS incidente na importação de implementos agrícolas, autopeças, ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS incidente na importação de implementos agrícolas, autopeças, ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, nos termos do item 1, § 1º, artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 31.01.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 26408/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: AGCO DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS
IE: 582.031.113.110 CNPJ: 55.962.369/0001/77