Comunicado DEAT nº 86 DE 30/03/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2018

Prorroga o Regime Especial relativo à escrituração e guarda de livros fiscais.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relativo à escrituração e guarda de livros fiscais no estabelecimento sede, cuja vigência é até 28.03.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23036/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: USINA BATATAIS S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

IE: 208.014.261.118 CNPJ: 54.470.679/0001-01