Comunicado DA nº 86 DE 11/12/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 dez 2012

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31-01-2013 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

O Diretor de Arrecadação,

 

Considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF-31 de 27.04.2012, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31.01.2013 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,03% ao dia, ou 0,93% ao mês.