Comunicado DEAT/NF-e nº 86 de 08/07/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jul 2009
Ato de credenciamento e obrigatoriedade de emissão de NF-e
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS nº 10/2007, de 18 de setembro de 2007, na alínea d do item 5 do § 3º do art. 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no item 2 do § 1º do art. 2º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Ficam credenciados pela Secretaria da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de setembro de 2009, os estabelecimentos constantes no Anexo Único;
2. Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciadas deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
3. O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o item 1:
a) poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de testes/homologação da Secretaria da Fazenda, nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
b) deverá, até o prazo de que trata o item 1, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe e completar as informações solicitadas pelo sistema;
c) estará habilitado a solicitar Autorização de Uso da NF-e a partir de 1º de setembro de 2009, no ambiente eletrônico de produção da NF-e nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
d) poderá, na área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe, solicitar acesso ao ambiente eletrônico de produção antes da data de que trata o item 1, hipótese em que novo credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado.
4. O contribuinte, ainda que enquadrado no regime do Simples Nacional, que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do art. 3º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, por meio dos seguintes procedimentos:
a) acessar o sistema de credenciamento disponível na página www.fazenda.sp.ov.br/nfe - opção credenciamento;
b) selecionar o(s) estabelecimento(s) obrigado(s) à emissão de NF-e, conforme disposto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008;
c) completar as informações solicitadas pelo sistema. Após esta etapa, o estabelecimento já terá acesso ao ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
d) solicitar o credenciamento no ambiente de produção da NF-e, por meio do botão "Credenciamento para emitir NF-e em produção".
ANEXO ÚNICORelação de estabelecimentos de que trata o item 1, conforme art. 7º e inciso LXXX do Anexo Único da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008: fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios.
CNPJ | Razão Social |
01.282.769/0001-02 | D F V COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA |
01.456.463/0001-25 | DIAGTECH COM E IMP LTDA. |
01.810.988/0001-17 | ARTEC TECNOLOGIA EM LENTES LT |
02.466.212/0001-94 | MM OPTICS LTDA |
02.975.744/0001-57 | ICOL IND BRAS COMPONENTES OPTICA LT-ME |
09.161.898/0001-54 | PUPILA BRASIL INDUSTRIA, COM E SERVICO D |
45.526.795/0001-04 | TRITON COM IND DE OCULOS LT |
47.186.432/0001-00 | COML INDL OLHO LUZ OCULOS PRO OCUL LT-ME |
50.269.216/0001-25 | MASTERLY IND COM DE ARMACOES OCULOS LT |
53.742.094/0001-30 | FORMAQ IND OTICA LTDA |
54.253.661/0001-58 | OPTO ELETRONICA S/A |
55.544.431/0001-00 | MARULTEX IND E COM DE PROD OPTICOS LTDA |
59.470.104/0001-02 | JOMAIA OTICA LT ME |
59.661.520/0001-98 | I T C INSTRUMENTACAO TECN E CIENT LT-ME |
61.482.725/0001-58 | D F VASCONC OPTICA MEC ALTA PRECISAO LTD |
64.088.875/0001-70 | MEDICAL SERVICE LTDA |
67.018.614/0001-71 | NEW GLANCE COM E IMP DE PROD OTICOS LT E |
67.613.091/0001-01 | LAVELLE IND E COM LT-ME |
71.870.174/0001-53 | SEE OPT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP |
74.413.501/0001-36 | FORNES IND E COM DE PROD OTICOS LTDA - M |
96.191.408/0001-67 | CHAMONIX INDUSTRIA OTICA LT-ME |