Comunicado DEAT nº 85 DE 30/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2019

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 30% do ICMS incidente na importação de autopeças.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 30% do ICMS incidente na importação de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, nos termos do item 1, § 1º, artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 31.01.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 28710/2018

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MHT IND. E COM. DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS.

Inscrição Estadual: 336.723.548.119 CNPJ: 05.974.461/0001-89