Comunicado DEAT nº 85 DE 30/03/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2018
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações das matérias-primas, sem similares nacionais.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações das matérias-primas, sem similares nacionais, de dióxido de titânio rutilo resistente à luz, pasta de celulose fibra longa clarificada, fibra de celulose em tratamento em rolos (Kraft saturado) e melanina técnica em cristais de 99% a 100%, até o momento em que ocorrer a subsequente saída dos produtos resultantes de sua industrialização, nos termos da Portaria CAT 59/2007, com vigência até 29.02.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1909/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MD PAPÉIS LTDA
IE: 147.055.239.114 CNPJ: 72.907.595/0001-74