Comunicado DEAT nº 85 DE 26/05/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 mai 2016
Concede Regime Especial que lhe autoriza a suspender integralmente o ICMS devido na importação, exclusivamente, de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 59 de 2007.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender integralmente o ICMS devido na importação, exclusivamente, de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , cuja vigência é até 31.05.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1208/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: INVISTA FIBRAS E POLIMEROS BRASIL LTDA.
IE: 513.060.864.117 - CNPJ: 00.021.096/0004-17
Endereço: Rua Bortolo Ferro, 500 - Paulínia, SP.