Comunicado DEAT nº 84 DE 30/03/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS devido na importação de matéria-prima, sem similar nacional.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS devido na importação de matéria-prima, sem similar nacional, cujo desembaraço ocorra em território paulista, nos termos da Portaria CAT 59/2007, com vigência até 31-01-2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1174/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MINERVA S.A.
IE: 204.068.241.114 CNPJ: 67.620.377/0001-14