Comunicado DEAT nº 84 DE 17/02/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 fev 2017

Concede Regime Especial que autoriza suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 28.02.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 15269/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: NOVA E-TECH IMP E COM DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS

IE: 143.206.302.110 - CNPJ: 19.645.641/0001-21