Comunicado DEAT nº 83 DE 30/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2019

Altera e prorroga o Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional destinada à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU e ALTEROU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional destinada à industrialização, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 28.02.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2700/2015.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ATLAS COPCO CONSTRUCTION TECHNIQUE BRASIL LTDA

IE: 669.526.061.119 CNPJ: 06.314.429/0001-30