Comunicado DEAT nº 83 DE 30/03/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2018
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU de 30% para 70% o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda, em Regime Especial concedido ao contribuinte abaixo identificado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.10.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 25141/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ARCLAD DO BRASIL LTDA
IE: 796.572.967.111 CNPJ: 09.031.425/0001-32