Comunicado DEAT nº 83 DE 13/08/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 ago 2016
Concede Regime Especial para suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas e insumos destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 59 de 2007.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas e insumos destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007, cuja vigência é até 31.07.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2795/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ROBERT BOSCH DIREÇÃO AUTOMOTIVA LTDA.
IE: 669.349.391.116 - CNPJ: 01.930.685/0001-38
Endereço: Avenida Conde Zeppelin, 1935 - Sorocaba, SP.