Comunicado DA nº 83 de 09/12/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 dez 2011

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31 de janeiro de 2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

O Diretor de Arrecadação,

Considerando o disposto no art. 96, § 4º da Lei nº 6.374, de 01.03.1989, e no art. 3º da Resolução SF nº 98 de 13.10.2010, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31 de janeiro de 2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,10% ao dia, ou 3,10% ao mês.