Comunicado DEAT nº 81 DE 30/03/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS devido na importação de implementos agrícolas ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS devido na importação de implementos agrícolas ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista, nos termos do Artigo 327-J do RICMS, com vigência até 29.02.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 24348/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A

IE: 548.001.093.117 CNPJ: 55.064.562/0001-90