Comunicado DEAT nº 80 DE 26/05/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 mai 2016

Concede Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas, material de embalagem, produtos semiacabados e acabados destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 59, de 2007.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas, material de embalagem, produtos semiacabados e acabados destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 .

Processo: UA 47904-547645-2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TEXTIL CARMEM LTDA.

IE: 374.024.884.117 - CNPJ: 59.466.003/0001-68

Endereço: Rua Marechal Hermes da Fonseca, 689 - Vila Izaura/SP