Comunicado DV nº 8 DE 27/05/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mai 2020
Dispõe sobre a prestação do serviço de emissão de autorização prévia em formato eletrônico.
O Diretor Setorial de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo,
Considerando o contido nos Decretos 64.879 de 20.03.2020, 64.881, de 22.03.2020, 64.920 de 06.04.2020, 64.946 de 17.04.2020, 64.953 de 27.04.2020, 64.954, de 27.04.2020 e 64.967, de 08.05.2020;
Considerando o artigo 98 da Lei Federal 9.503, de 23.09.1997;
Considerando, a necessidade de prestação de parte dos serviços de veículos desenvolvidos por esta autarquia;
Considerando, que tais serviços devem ser prestados de maneira a se evitar a disseminação da Covid-19, especialmente durante o período de quarentena instituído em todo o Estado:
Considerando, por fim, o contido no Ofício Circular 600/2020/CGSV-Denatran/Denatran/SNTT do Departamento Nacional de Trânsito,
Comunica:
1. As solicitações de modificações de características de fábrica de veículos automotores deverão ser precedidas de autorização da autoridade de trânsito competente, conforme estatui o artigo 98 da Lei Federal 9.503, de 23.09.1997;
2. A inspeção de segurança veicular para a efetivação do desbloqueio de veículo recuperado de sinistro com classificação de média monta deverá ser precedida, nos termos do inciso II do artigo 16 da Resolução Contran 632/2016 , de autorização prévia do órgão executivo de trânsito do estado de registro do veículo;
3. Veículos de fabricação artesanal, para seu registro e licenciamento, devem solicitar ao Detran a emissão de autorização prévia, conforme estabelecido no inciso II do artigo 6º da Resolução Contran 699/2017;
4. Durante o período de quarentena estabelecido no Estado de São Paulo, as autorizações prévias mencionadas acima deverão ser solicitadas através do e-mail: autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br, devendo ser observado o procedimento e documentos estabelecido no portal do Detran.SP na internet;
5. Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia, comunicando-se o cidadão;
6. Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para sanar a pendência no prazo de cinco dias;
7. Em não sendo sanada a pendência no prazo estabelecido, o expediente será indeferido;
8. Competirá à Gerência Operacional de Veículos, de que trata o artigo 49 do Decreto 59.055, de 09.04.2013, emitir, controlar e fiscalizar a emissão das autorizações de que trata o presente comunicado;
9. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.