Comunicado DEAT nº 8 DE 05/06/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 jun 2018
Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de call center.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 97883-211776/2018
Interessado: CLARO S/A
IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47
Endereço: R. Henri Dunant, 780, Torre a e Torre B - Santo Amaro - 04709-110 - São Paulo - SP
Empresa de "Call Center": CENTER CREDIT RECUPERADORA
DE CRÉDITO E COBRANÇA SS LTDA
CNPJ: 00.750.770/0001-51
Endereço: Av. General Olímpio da Silveira, 68, Slj - Santa Cecília - 01150-000 - São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .