Comunicado DEAT nº 8 DE 09/02/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.10.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 17801/2016
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: KEMIRA CHEMICALS BRASIL LTDA.
IE: 148.452.817.113 - CNPJ: 03.944.724/0001-81