Comunicado DEAT nº 8 DE 23/03/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 mar 2017

Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center".

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000626-1033544/2016

Interessado: CLARO S.A.

IE:114.814.878.119 - CNPJ:40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de "Call Center": Bauru Contatos Telefônicos Ltda ME

CNPJ:10.259.491/0001-43

Endereço: R. Guaicurus, 1-60; Vila Cardia; 17013-310; Bauru - SP.

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .