Comunicado DEAT nº 8 DE 13/01/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jan 2017

Altera o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 20% para 40%, o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , e PRORROGOU citado beneplácito até 31.01.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 123/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: GILMAR RODRIGUES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

IE: 626.515.519.114 - CNPJ: 14.322.925/0001-63