Comunicado DEAT nº 8 DE 02/03/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 mar 2016
Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 1000041-55839/2016
Interessado: Novax Telecomunicações Ltda. ME
IE: 148.035.180.113 - CNPJ: 09.420.024/0001-74
Endereço: Avenida São Luís, 112, cj. 1302; República; 01046-000; São Paulo - SP
EMPRESA DE "CALL CENTER":
Extensão Soluções em Teleatendimento Ltda. - CNPJ: 11.437.850/0001-78
Endereço: R. Sete de Abril, 103, cj 11; República; 01043-000; São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015