Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 8 de 23/03/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 mar 2011

Ato de Registro de ECF nº 00206-2R4.

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca ZPM, modelo 2EFC Logger, versão 03.04.00, a que se refere o Termo Descritivo Funcional nº 12/2010, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de setembro de 2010, pela Secretaria Executiva do CONFAZ por meio do Despacho nº 455/2010, em conformidade com as características, especificações e condições inerentes ao citado modelo//versão publicadas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na Internet.

Fica cancelado o Ato de Registro de ECF nº 00206-2R3 relativo à versão 03.03.04 deste modelo de ECF, somente podendo ser autorizado para uso fiscal, a partir de 23.03.2011, a versão 03.04.00 registrada por este ato. Os estabelecimentos autorizados a utilizar este modelo de ECF com versões anteriores, deverão substituir a versão do Software Básico para a versão registrada por este ato, na primeira intervenção técnica realizada no ECF após 23.03.2011, ou até 30.06.2011, caso não ocorra intervenção técnica até essa data. A partir de 01.07.2011 fica vedada a realização de intervenção técnica neste modelo de ECF com as versões 03.03.04, 03.0.03.00, 03.02.00 e 03.00.00, ficando CANCELADAS as autorizações de uso expedidas pela SEF/MG, devendo o equipamento ter seu uso cessado, nos termos do disposto nos arts. 96 e 97 da Portaria SRE 068, de 4 de dezembro de 2008.

Belo Horizonte, 23 de março de 2011

Cindy Andrade Morais-Diretora/DIPLAF/SUFIS