Comunicado DEAT nº 79 DE 30/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2019

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas destinadas à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matérias-primas destinadas à industrialização, sem similares nacionais, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.01.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 29154/2018

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: VOLVO EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO LATIN AMERICA LTDA

IE: 515.056.952.110 CNPJ: 29.307.609/0001-90