Comunicado DEAT nº 79 DE 30/03/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 35% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspender 35% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 29.02.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2425/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA

IE: 114.526.890.114 CNPJ: 02.685.377/0001-57