Comunicado DEAT nº 78 DE 30/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2019

Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à industrialização, sem similares nacionais, nos termos da Portaria CAT 59/2007, com vigência até 31.01.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 367/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: K & G INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

IE: 421.006.057.115 CNPJ: 62.726.310/0001-45