Comunicado DEAT nº 78 DE 17/02/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 fev 2017

Prorroga Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional, cujo desembaraço seja processado neste Estado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de mercadorias destinadas a revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 28.02.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 457/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: NEXO INTERNATIONAL LTDA

IE: 148.124.590.114 - CNPJ: 05.835.040/0001-77