Comunicado DEAT nº 78 DE 12/01/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 jan 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.04.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2196/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: RADICI PLASTICS LTDA
IE: 734.003.700.113 - CNPJ: 02.047.867/0001-28