Comunicado DA nº 78 DE 10/10/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 out 2016
Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30.11.2016 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.
A Diretora de Arrecadação,
Considerando o disposto no artigo 96 , § 4º da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF- 21 de 18.03.2013, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30.11.2016 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,50% ao mês.