Comunicado DEAT nº 77 DE 23/03/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 mar 2017
Prorroga e altera o Regime Especial que autoriza lançar o imposto incidente na importação, diretamente do exterior, exclusivamente de matérias-primas.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU e ALTEROU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza lançar o imposto incidente na importação, diretamente do exterior, exclusivamente de matérias-primas 2710.12.21 - DI ISOBUTILENO, 2907.21.00 - RESORCINOL, 2916.11.10 - ÁCIDO ACRÍLICO, 2916.12.40 - ACRILATO 2-ETIL HEXIL, 2933.61.00 - MELAMINA, 2917.11.10 - ÁCIDO OXÁLICO, 2916.14.90 - METACRILATO DE ISOBUTILA, 2916.14.30 - METACRILATO DE BUTILA, 2916.14.90 - METACRILATO HIDROXIETIL, 2916.12.90 - ACRILATO DE 2-HIDROXIETIL, 2935.00.93 - O.P. - TOLUENOSSULFONAMIDAS, 2932.13.10 - ÁLCOOL FURFURÍLICO e 3909.30.20 - DIISOCIANATO DE DIFENILMETANO, destinadas à industrialização até o momento em que ocorrer a saída do estabelecimento, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 28.02.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2171/2016
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: SI GROUP CRIOS RESINAS S.A.
IE: 587.047.931.117 - CNPJ: 44.246.528/0001-10