Comunicado DEAT/NF-e nº 77 de 08/07/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jul 2009
Ato de Credenciamento e Obrigatoriedade de Emissão de NF-e
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS nº 10/2007, de 18 de setembro de 2007, na alínea d do item 5 do § 3º do art. 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no item 2 do § 1º do art. 2º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Ficam credenciados pela Secretaria da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de setembro de 2009, os estabelecimentos constantes no Anexo Único;
2. Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciadas deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
3. O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o item 1:
a) poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de testes/homologação da Secretaria da Fazenda, nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
b) deverá, até o prazo de que trata o item 1, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe e completar as informações solicitadas pelo sistema;
c) estará habilitado a solicitar Autorização de Uso da NF-e a partir de 1º de setembro de 2009, no ambiente eletrônico de produção da NF-e nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
d) poderá, na área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe, solicitar acesso ao ambiente eletrônico de produção antes da data de que trata o item 1, hipótese em que novo credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado;
4. O contribuinte, ainda que enquadrado no regime do Simples Nacional, que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do art. 3º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, por meio dos seguintes procedimentos:
a) acessar o sistema de credenciamento disponível na página www.fazenda.sp.ov.br/nfe - opção credenciamento;
b) selecionar o(s) estabelecimento(s) obrigado(s) à emissão de NF-e, conforme disposto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008;
c) completar as informações solicitadas pelo sistema. Após esta etapa, o estabelecimento já terá acesso ao ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
d) solicitar o credenciamento no ambiente de produção da NF-e, por meio do botão "Credenciamento para emitir NF-e em produção".
ANEXO ÚNICORelação de estabelecimentos de que trata o item 1, conforme art. 7º e inciso LXX do Anexo Único da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008: fabricantes de produtos farmoquímicos.
CNPJ | Razão Social |
00.013.619/0001-30 | LABORATORIO EXTRANATUS LTDA EPP |
00.434.691/0001-31 | BASEFARMA IND QUIMICA FARMACEUTICA LTDA |
01.538.866/0002-02 | CTA IND E COM IMP E EXP LTDA |
03.198.606/0001-71 | GLOBE QUIMICA S.A. |
03.670.008/0001-53 | LABORATORIOS GRASCON DO BRASIL LTDA |
03.674.837/0002-95 | PHAMASAIS DISTRIBUICAO E COM DE ESPECIAL |
03.761.432/0001-03 | FARMOCHEM PRODS FARM E BIOLOGICOS LTDA |
04.310.390/0004-08 | APC DO BRASIL LTDA |
04.565.799/0001-14 | NPA - NUCLEO DE PESQUISAS APLICADAS LTDA |
04.653.539/0001-09 | NEOBRAX LTDA |
04.816.602/0002-53 | BIO NUTRIENTES DO BRASIL LTDA |
05.025.555/0001-01 | ALPHA PRODUTOS QUIMICOS LTDA |
05.388.323/0001-18 | BRARYL LTDA |
05.799.909/0001-75 | SCORPIIONS IND DE INSUMOS FARMACEUTICOS |
05.887.171/0001-06 | STARPACK - PROD QUIMICOS E FARM LTDA - E |
06.964.955/0001-45 | FARMOCHEM - PROD FARMOQUIMICOS E BIOLOGI |
07.593.366/0001-60 | NATURAL AMAZON HERBS PRODUCAO DE EXTRATO |
07.650.340/0001-07 | LQF LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO LTD |
08.584.080/0001-81 | SOLUCOES QUIMICAS BRASIL PIGMENTOS E SAI |
08.820.007/0002-42 | CYCLOBRAS IND COM E SERVICOS LABORATORIA |
09.368.048/0001-21 | QINOVA IND DE FARMOQUIMICOS LTDA. - ME |
09.688.190/0001-56 | ITACEL FARMOQUIMICA LTDA. |
10.785.694/0001-73 | PDT PHARMA IND E COM DE PROD FARM LTDA - |
10.858.661/0001-06 | BIO TAE IND E COM DE INSUMOS FARMACEUTIC |
29.950.060/0003-19 | NORTEC QUIMICA S/A |
33.040.858/0001-39 | DIOSYNTH PRODUTOS FARMO-QUIMICOS LTDA |
38.856.605/0001-51 | RJR NUTRIENTES E FARMOQUIMICOS LTDA |
39.032.974/0001-92 | VIC PHARMA IND E COM LTDA |
43.016.773/0001-79 | QUELUZ QUIMICA LTDA |
49.330.970/0001-44 | FATER-PRODUTOS FARMACEUTICOS HIGIENE LT |
52.556.248/0001-37 | FMAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
52.556.248/0002-18 | F MAIA IND E COM LT |
52.556.248/0004-80 | F MAIA INDUSTRIA E COMERCIO LT |
53.359.824/0001-19 | BLANVER FARMOQUIMICA LT |
53.359.824/0002-08 | BLANVER FARMOQUIMICA LT |
56.066.517/0001-38 | FARMA SERVICE BIOEXTRACT LTDA |
57.442.774/0005-13 | GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LT |
60.777.117/0006-12 | HERVAQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
60.863.677/0001-85 | NATURAL CORPORATION DO BRASIL IND E COM |
60.879.418/0001-42 | LABORATORIO ALPHA IND DE MEDICAMENTOS IM |
61.362.182/0002-16 | CHIMICA BARUEL LTDA |
61.783.791/0001-68 | PHYTOSUL PRODUTOS NATURAIS LTDA |
65.795.023/0001-85 | NATUREZA NATIVA IND ALIM MEDIC COSM LT |
66.544.974/0001-44 | BIOAGENCY BIOTECNOLOGIA E COMERCIO LT |
66.986.746/0001-24 | VOLP IND E COM LTDA |
67.612.275/0001-57 | NAPIE IND COM PROD FARMACOSMETICOS LT-ME |
88.513.718/0001-22 | CHEMS IND QUIMICA E FARMACEUTICA LT |
96.451.976/0001-50 | SERV ALCOOL QUIMICA E FARMACEUTICA LT |