Comunicado DEAT nº 760 DE 08/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 mar 2019
Altera o percentual de suspensão do ICMS incidente na matérias-primas, material de embalagem, produtos semiacabados e produtos acabados destinados à revenda ou industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 25% para 30%, o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de matérias-primas, material de embalagem, produtos semiacabados e produtos acabados destinados à revenda ou industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013.
Processo: Regime Especial Eletrônico 9818/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A
IE: 421.010.700.114 CNPJ: 59.476.770/0022-82