Comunicado DEAT nº 76 DE 30/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2019

Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente na importação de matérias-primas e insumos.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente na importação de matérias-primas e insumos, sem similares nacionais, destinados à industrialização, nos termos da Portaria CAT 59/2007, com vigência até 31.12.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2729/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: PPG INDUSTRIAL DO BRASIL TINTAS E VERNIZES LTDA

IE: 671.085.741.113 CNPJ: 43.996.693/0001-27