Comunicado DEAT nº 76 DE 17/02/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 fev 2017
Concede Regime Especial que autoriza suspender 35% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial que lhe autoriza a suspender 35% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 28.02.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 11422/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: HEXION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EPÓXI LTDA
IE: 382.082.825.118 CNPJ: 18.519.664/0001-27