Comunicado DEAT nº 759 DE 08/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 mar 2019
Altera o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 10% para 30%, o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, cuja vigência é 31.10.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 25237/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SENZA FRONTIERE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA - EPP
IE: 142.162.199.117 CNPJ: 17.689.789/0001-32