Comunicado DEAT nº 750 DE 01/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 mar 2019
Altera o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda e prorroga o regime especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 14% para 67%, o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.11.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1065/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: LIEBHERR BRASIL GUINDASTES MAQ OPERAT LTDA.
IE: 332.016.980.118 CNPJ: 44.021.095/0001-03