Comunicado DEAT nº 75 DE 30/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2019
Altera o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda e prorroga o regime especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 60% para 100%, o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.01.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 26111/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: RPL ROLAMENTOS PAULISTA LTDA.
IE: 108.428.818.116 CNPJ: 62.969.951/0001-20