Comunicado DEAT nº 75 DE 17/02/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 fev 2017
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à industrialização e para revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 60% para 40%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão até 28.02.2019.
Processo: Regime Especial 22451/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: BARZEL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
IE: 734.013.281.113- CNPJ: 62.507.561/0001-39.