Comunicado DEAT nº 749 DE 01/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 mar 2019

Altera o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda e prorroga o Regime Especial em questão.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 40% para 20%, o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o Regime Especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.10.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2382/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SOLUPACK SISTEMAS DE EMBALAGENS LTDA

IE: 278.214.250.119 CNPJ: 03.266.643/0001-70