Comunicado DEAT nº 748 DE 01/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 mar 2019

Altera o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda ou industrialização e prorroga o regime especial.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 20% para 50%, o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda ou industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.08.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 19012/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ESCUBEDO DO BRASIL INDUSTRIAL E COMÉRCIO ELÉTRICA-ELETRÔNICA

IE: 748.205.300.119 CNPJ: 07.718.854/0001-57