Comunicado DEAT nº 747 DE 01/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 mar 2019
Altera o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda e prorroga o Regime Especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 45% para 30%, o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o Regime Especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.10.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 22694/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: TYCO ELECTRONICS BRASIL LTDA
IE: 108.669.141.118 CNPJ: 00.907.845/0001-65