Comunicado DEAT nº 746 DE 01/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 mar 2019
Altera o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda ou industrialização e prorroga o regime especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 50% para 30%, o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda ou industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.10.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 25496/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: TOYOTA MATERIAL HANDLING MERCOSUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
IE: 286.212.936.110 CNPJ: 06.053.214/0001-02