Comunicado DEAT nº 745 DE 01/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 mar 2019
Altera o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda e à industrialização e prorroga o regime especial.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 15% para 50%, o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda e à industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.08.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 25509/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ESCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES
IE: 116.520.082.113 CNPJ: 03.729.363/0001-50