Comunicado DEAT nº 742 DE 01/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 mar 2019

Altera o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda e prorroga o regime especial em questão.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 50% para 20%, o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.08.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 809/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CARESTREAM DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS

IE: 645.338.414.112 CNPJ: 08.546.929/0001-22